CÂMARA MUNICIPAL DE

CAIAPÔNIA

TV CÂMARA

(64) 3663-2300 / 3663-1226

ACESSO À INFORMAÇÃO
Estrutura Organizacional
  • Assessoria Jurídica

    Assessor: Welter Ferreira Silva

    Telefones: 64 3663-2300 / 3663-1226

    Email: legislativocaiaponia@gmail.com

    Endereço: Av. Coronel Lindolfo Alves Dias, n° 723 A, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei 1.725/2014, Art. 14, Compete a Assessoria Jurídica:


I-Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Chefe do Poder Legislativo do Município e pelos demais componentes da Mesa;


II-Controlar, planejar, coordenar e orientar a tramitação dos projetos encaminhados ao Poder Legislativo do Município;


III-Controlar os prazos de tramitação dos Projetos de Lei, de acordo com o estabelecido no Regime Interno;


IV-Manter o Chefe do Poder Legislativo do Município informado sobre o andamento dos processos, as proposições apresentadas e demais atos do Legislativo;


V-Promover a defesa em juízo, dos atos do Poder Legislativo do Município;


VI-Promover os atos necessários à defesa dos interesses do Poder Legislativo do Município;


VII-Assessorar as diversas comissões do Poder Legislativo do Município em matéria de Direito;


VIII-Elaborar minutas de atos jurídicos, projetos de leis, resoluções, decretos, portarias e demais atos;


IX-Emitir parecer em requerimento de pessoal do Poder Legislativo do Município, concernentes a vantagens e direito, mediante solicitação da Presidência ou da Diretoria Administrativa;


X-Emitir parecer em matéria de aplicação de lei;


XI-Sugerir ao Presidente as providencias de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;


XII-Minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, justificativas ou qualquer outra peça que envolva matéria jurídica, quando solicitado;


XIII-Acompanhar, em todas as suas etapas, o processo de prestação e exame das contas do Poder perante o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás;


XIV-Desempenhar outras atividades correlatas.