CÂMARA MUNICIPAL DE

CAIAPÔNIA

TV CÂMARA

(64) 3663-2300 / 3663-1226

ACESSO À INFORMAÇÃO
Estrutura Organizacional
  • Assessoria da Presidência

    Assessora: Sabrina Peres da Silva Costa/elizânia Rocha dos Santos

    Telefones: 64 3663-2300 / 3663-1226

    Email: legislativocaiaponia@gmail.com

    Endereço: Av. Coronel Lindolfo Alves Dias, n° 723 A, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei 1.725/2014, Art. 09, Compete a Assessoria da Presidência:


I-Coordenar a representação social e política do Presidente;


II-Preparar e encaminhar o expediente do Presidente;


III-Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Presidente;


IV-Exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos sociais e políticos organizados;


V-Preparar e expedir a correspondência do Presidente;


VI-Preparar, registrar, publicar e expedir atos do Presidente;


VII-Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente nos assuntos de sua competência;


VIII-Organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos;


IX-Elaborar agenda e reuniões internas e externas do Presidente;


X-Orientar as relações com as entidades públicas ou privadas, associações de classes e órgãos de imprensa;


XI-Atender as partes que demandam ao Gabinete, e encaminhá-las aos respectivos órgãos;


XII-Coordenar as providências relativas às audiências a serem concedidas pelo Presidente, as reuniões e visitas que o mesmo participar ou em que tenha interesse;


XIII-Manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações;


XIV-Organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete;


XV-Receber e encaminhar a correspondência do Poder Legislativo do Município;


XVI-Receber e registrar o expediente encaminhado pelos Vereadores e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências;


XVII-Receber os processos administrativos dirigidos ao Presidente, e encaminhar para despacho;


XVIII-Acompanhar, junto ao Plenário, o andamento dos processos legislativos;


XIX-Encaminhar para publicação todos os atos oficiais;


XX-Desempenhar outras atividades correlatas, definidas pela Presidência do Poder legislativo do Município;