Competências
Lei 1.725/2014, Art. 09, Compete a Assessoria da Presidência:
I-Coordenar a representação social e política do Presidente;
II-Preparar e encaminhar o expediente do Presidente;
III-Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Presidente;
IV-Exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos sociais e políticos organizados;
V-Preparar e expedir a correspondência do Presidente;
VI-Preparar, registrar, publicar e expedir atos do Presidente;
VII-Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente nos assuntos de sua competência;
VIII-Organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos;
IX-Elaborar agenda e reuniões internas e externas do Presidente;
X-Orientar as relações com as entidades públicas ou privadas, associações de classes e órgãos de imprensa;
XI-Atender as partes que demandam ao Gabinete, e encaminhá-las aos respectivos órgãos;
XII-Coordenar as providências relativas às audiências a serem concedidas pelo Presidente, as reuniões e visitas que o mesmo participar ou em que tenha interesse;
XIII-Manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações;
XIV-Organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete;
XV-Receber e encaminhar a correspondência do Poder Legislativo do Município;
XVI-Receber e registrar o expediente encaminhado pelos Vereadores e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências;
XVII-Receber os processos administrativos dirigidos ao Presidente, e encaminhar para despacho;
XVIII-Acompanhar, junto ao Plenário, o andamento dos processos legislativos;
XIX-Encaminhar para publicação todos os atos oficiais;
XX-Desempenhar outras atividades correlatas, definidas pela Presidência do Poder legislativo do Município;