 
                        Depois de consultas ao TCM (Tribunal de Contas dos Municípios), a câmara de vereadores aprovou projeto de lei nº 006, de 16 de janeiro de 2018 de autoria do chefe do poder executivo municipal. O mesmo dispõe sobre a contratação de pessoas para atender necessidade temporária e excepcional do município.
 Foi aprovado em terceira e última votação por unanimidade de votos dos parlamentares, projeto de lei que autoriza o atual prefeito a contratar servidores temporários via processo seletivo simplificado, em um prazo de 3 (três) meses, prorrogáveis por mais 3 (três), ou seja, no total de seis meses, para suprir as necessidades em todas as áreas do da administração pública municipal.
 As vagas estão compreendidas e autorizadas para contratação em: 
 Professores regentes 21 vagas mais 42 em cadastro de reserva, salário R$ 1.200,00.
 Professores de apoio 29 vagas mais 58 em cadastro de reserva, salário R$ 1.200,00.
 Monitores 09 vagas mais 18 em cadastro de reserva, salário R$ 954,00.
 Coordenador de Acessuas Trabalho 01 vaga mais 02 em cadastro de reserva, salário R$ 1.200,00.
 Técnico de nível médio para Acessuas 01 vaga mais 03 em cadastro de reserva, salário R$ 954,00.
 Orientador social 03 vagas mais 06 em cadastro de reserva, salário R$ 954,00.
 Agentes de serviços e obras públicas (limpeza e manutenção da cidade) 50 vagas mais 150 em cadastro de reserva, salário R$ 954,00.
 Guarda 08 vagas mais 24 em cadastro de reserva, salário R$ 954,00.
 Atendentes 03 vagas mais 09 em cadastro de reserva, salário R$ 954,00.
 Somando todos os cargos para início imediato o número total e de 125 vagas mais 312 para o cadastro de reserva, ao todo 437 candidatos deverão ser selecionados via processo seletivo simplificado.
 O maior número de vagas destina-se ao cargo de Agentes de serviços e obras públicas 50 vagas, mais 150 para cadastro de reserva, ou seja, 200 vagas com a expectativa de contratação.
 Diferentemente do concurso público esse tipo de contratação é feito via seleção de qualificação profissional, experiência na área, prova de títulos entre outros meios para ingressar no serviço público. Descartando a ampla concorrência resguardada pelo instituto do concurso, previsto no artigo 37, I, II e II da Constituição Federal de 1988.
 
                                     
                                     
                                    